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Capitulo XIII - USO DOS SALÕES DE FESTAS

O Salão de festas é privativo para uso de seus Condôminos, locatários e ocupantes, para promoção de eventos, obedecendo os seguintes regras:

Artigo 1º- O uso particular dos salões será concedido em datas que não aquelas de possível usos comunitários, tais como natal e fim de ano, feito mediante reserva antecipada e confirmada quando do pagamento de respectivo preço devido para utilização. Não haverá limite de horário, porém após 22:00 horas deverá ser reduzido o volume do som para níveis aceitáveis de tal forma a não prejudicar o descanso dos demais moradores.

A realização de eventos não poderá implicar em incômodos para os condôminos que dele não participarem, portanto, é obrigação do condômino usuário obedecer às normas do condomínio e às leis aplicáveis.

Artigo 2º- Para utilização do salão de festas será cobrada taxa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da taxa condominial vigente na data da reserva, por salão, cobradas juntamente com o próximo condomínio. Para utilizar o salão de festas, o Condômino morador fará sua reserva, com antecedência mínima de 03 (três) dias, via Intranet. Caso o morador faça a reserva e não utilize, a taxa será cobrada, a não ser que seja cancelada com 2 (dois) dias de antecedência.

Artigo 3º - É facultada ao pretendente, antes de receber as respectivas chaves, a vistoria do local junto com o Gerente, a fim de constatar a existência e o estado de conservação de todo o mobiliário e instalações que guarnecem os salões.

Parágrafo Único - Na hipótese de constatar qualquer falta ou dano ao local, deverá denunciá-los imediatamente, fazendo constar no Termo de Responsabilidade sob pena de, não o fazendo, arcar com a responsabilidade por seu ressarcimento.

Artigo 4º - No período em que o usuário ficar de posse das chaves, todos os fatos ou atos que ocorrerem nas dependências do Salão, serão de sua exclusiva responsabilidade.

Artigo 5º - Quaisquer danos causados ao Salão de Festas ou ao Condomínio pelos usuários/convidados, serão ressarcidos ao Condomínio pelo Condômino responsável pela promoção do evento, e esses valores serão cobrados juntamente com a taxa de condomínio.

Artigo 6º - Além de cumprir e fazer cumprir as Normas Provisórias do Condomínio e, bem ainda, tomar todas as providências para que seus convidados não perturbem o sossego dos demais Condôminos durante o desenrolar do evento,o usuário se obriga a:

a) Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus convidados, dentro e fora do salão, preservando os bens e as demais áreas do Condomínio.

Artigo 7º - Encerrado o evento, o Condômino deverá devolver as chaves respectivas no prazo de 24 horas, para que a vistoria seja efetuada junto com o Gerente, a fim de constatar a existência ou não de danos aos bens que guarnecem o salão. Caso haja reserva do salão no dia seguinte, a devolução das chaves deverá ser feita dentro do prazo máximo de 8 (oito) horas.

Artigo 8º - A não devolução das chaves dentro do prazo supra estabelecido importará no débito, ao detentor da chave, de taxa para confecção de chave adicional.

Artigo 9º - É proibido o uso do Salões de Festas para aulas de ginástica, ballet e outras atividades recreativas e esportivas, enfim, toda e qualquer atividade incompatível com o uso dos mesmos.

 
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